Direitos Autorais.01 - FotoOlhar

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Direitos Autorais.01

Direitos Autorais
Índice
(Em ordem de lançamento)
• Direitos 03 - Ambientes Internos 01 • Direitos 02Direitos - Leis 01

Direito 03 Ambientes Internos 01
Por: Vivaldo Armelin Jr. - Jun./22
• Em ambientes internos, sejam eles públicos, particulares, de instituições, museus, igrejas, entre outros, é preciso ter autorização do proprietário e ou responsável, se possível por escrito, para isso é importante a orientação de um advogado na formatação do documento e em alguns casos é importante até registrá-los em cartório.
• Muitas igrejas permitem a fotografia, mas sem o uso do flash, principalmente quando são decoradas em ouro e ou pinturas, esculturas policromadas etc. Essa regra vale para qualquer equipamento. Ainda falando das igrejas, algumas não permitem fotografia, apenas com autorização do pároco/sacerdote e não poderá ser utilizado o flash.
• Em museus geralmente não permitem fotografar, por questões de segurança e quando permitem, sem o uso do flash, alguns cobram, são poucos. Em imóveis residenciais, seja urbano ou rural, só com autorização dos proprietários, neste caso tomar cuidados com imóveis alugados. Muitas instituições de pesquisa permitem as capturas fotográficas, mas, geralmente, sem o uso do flash.
• Lojas e imóveis comerciais dependem de uma autorização, pois muitos não permitem fotos em seu interior. Isso vale para escritórios, órgãos públicos etc. Boas experiências!

Direito 02
Por: Vivaldo Armelin Jr.
• Neste novo texto vamos falar um pouco sobre seus direitos autorais em publicações na internet. Seus direitos, no Brasil, são garantidos pela Lei Federal de Direitos Autorais (9.610/98) e suas modificações. Portanto se alguém violar seus direitos é preciso se basear nessa Lei para cobrá-los.
• O uso indevido de imagens na internet é muito comum, porque tem pessoas que definem a internet como um espaço livre e que nada está associado aos direitos autorais. Essa concepção é injusta e não respeita o direito de criação, vale para imagens, textos, gráficos, pesquisas etc.
• Quem faz uso de trabalho não seu, ou seja, de terceiros, está infringindo a Lei e o direito daquele que criou ou produziu.
• Não há impedimento caso o usuário pediu por algum meio confirmável autorização para o uso diretamente ao criador, autor ou produtor ou para seu representante legal. Nesses casos, é muito importante ter a autorização por escrito.
• Sabe-se que não só no Brasil muitas pessoas que violaram os direitos autorais acabaram condenados, nesse caso algumas tiveram que indenizar o detentor dos direitos autorais, retirar o material usado do ar (da internet), de alguma outra publicação, vídeo, filme, áudio ou outra forma de utilização.
• A internet não é libre para a navegação, consulta e pesquisa! Não para uso indevido de elementos publicados.

• Pesquisamos na internet algumas situações dos direitos autorais e descobrimos que para um mesmo artigo existem opiniões diferentes entre advogados e juristas.
• No Art. 48, da Lei 9610/98 é dito que toda obra localizada em espaço público, como logradouros, vias, praças, entre outros, podem ser fotografadas sem nenhuma restrição, no entanto, quando esta imagem é destinada a uso comercial há controvérsia, pois alguns juristas entendem que são livres, mas outros afirmam que não.
• Não é proibido fazer esse tipo de imagem desde que não seja para uso comercial. Você poderá até fazer cópias livremente e distribuí-las, nada impede, porém, reforçando, em muitas situações, como a comercial, alguns juristas entendem que é necessário uma autorização.
• Infelizmente não há como discutir essa questão de interpretação, ela é muito pessoal e atende a interesses, quais? Não sei dizer!

Direito - Leis

• Lei nº 9610 - de fevereiro de 1998
Art. 48 – As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografia e procedimentos audiovisuais.
Art. 79 - O autor da obra fotográfica tem direito de reproduzi-la e coloca-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotográfica, se de artes plásticas protegidas.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
IX – É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


Seguem algumas dicas sobre o que pode e não pode na fotografia:


01. Fotografar pessoas individualmente, mesmo em via pública, existem várias restrições quanto ao uso da imagem sem a devida autorização da mesma.
a. Não usar esta imagem na internet (sites, blog, fórum etc.) sem a devida autorização da mesma.
b. Não fazer brincadeiras ou piadas, vale para deformação, caricatura etc., sem a devida autorização.
c. Nunca fazer montagens com imagens de terceiros.
d. Para jornalismo ou editoriais essas imagens são permitidas desde que não haja nenhum tipo de danos à imagem da pessoa retratada.

02. São permitidas imagens em locais públicos, nesse caso não há restrição.

03. Obras de arte, mesmo em locais públicos poderão estar protegidas por direitos autorais. Procure se informar. Os direitos são os mesmos de uma pessoa.
a. Portanto ao fotografar individualmente um monumento arquitetônico poderá haver reclamação quanto aos direitos autorais, pois seus proprietários tem direitos e poderão ser consideradas obras de arte.
b. Obras como esculturas, pinturas, mosaicos, vitrais também são protegidos por direitos autorais. Verificar antes de fotografá-los.

04. Imagens que comporão algum tipo de publicidade obrigatoriamente terão que ter autorização do(s) proprietário(s), com ou sem ônus financeiro.

05. Imagens para fins pedagógicos, científicos, ou seja, para aprendizado ou estudo, restringem os direitos do autor dependendo do interesse social.

06. Nunca plagiar uma imagem fotográfica considerada obra de arte, com certeza estará correndo o risco de ser processado e até de ter que indenizar seu criador caso esteja vivo ou familiares se falecido.

07. Oralmente não há cessão dos direitos autorais perante a lei brasileira. A única maneira é fazendo um contrato escrito e registrado com testemunhas.
a. Mesmo assim nem todos os direitos passam para o novo proprietário.
b. Caso esteja trabalhando para terceiros e recebendo um salário os proprietários da imagem são os donos da empresa, por exemplo, um fotógrafo assalariado de um jornal, agência de publicidade...
c. Colocar suas imagens em sites de venda não transferem os direitos autorais para os responsáveis destes sites. As imagens ficarão disponíveis pelo tempo que o autor achar necessário ou constar em contrato.
d. O comprador de uma imagem nestes sites não terão adquirido os direitos sobre a imagem, mas sim o direito ao uso.
e. Ninguém poderá montar, editar, tratar, a imagem adquirida sem a devida autorização do autor.
f. Continuando o item "e", nenhum fotógrafo é obrigado a autorizar qualquer tipo de alteração, como: edição, tratamento, criação de efeitos especiais, montagem, não importando se essa cessão é gratuita ou paga, há não ser que seja dada a autorização em contrato.
g. Nem todos os contratos de cessão dos direitos autorais são aprovados pela justiça. Por essa razão, eles precisam estar bem redigidos e claros quanto ao tipo de cessão.

08. Imagens em propriedades privadas precisam de autorização de seus proprietários, como cachoeiras, rios etc.
a. Uma exceção é a imagem obtida a partir de um local público e desde que não viole a liberdade, privacidade e os direitos sobre a área.
b. Foto do amanhecer ou entardecer sempre serão consideradas livres de direito autoral desde que não sejam feitas a partir de um local privado.

Nesta seção você que está iniciando no mundo da fotografia terá conhecimento dos seus direitos e deveres como fotógrafo, bem como o que pode e não pode fazer com imagens suas e de terceiros.
• As leis independem do tipo de equipamento que possua, pode ser até mesmo um celular com câmera digital, os direitos e deveres são para todos.
• Nunca invadir a privacidade ou direito à liberdade de um ser humano.
• Nunca produzir imagens de violência, por exemplo, briga de galos, ou mesmo entre seres humanos.
• Nunca invadir uma propriedade privada.
• Nunca editar, montar, deformar imagens de terceiros e integrá-las às suas.
• Nunca usar programas (softwares) para denegrir a imagens de um ser humano.
• Nunca produzir imagens que levem ao preconceito, racismo, violência, uso de drogas, bebidas alcoólicas, uso de armas brancas ou de fogo etc.
• Caso você infrinja a lei, como autor, poderá ser condenado e penalizado.
• Cuidado ao utilizar objetos em suas imagens de estúdio, estes poderão estar protegido por direitos comerciais.
• A maioria das imagens em estúdio não tem nenhuma restrição, a não ser que envolvam algum tipo de obra de arte, joia de terceiros.
• O uso de imagens de animais de terceiros também poderá acarretar em cobrança de direito de imagem.
• Animais soltos na rua, mesmo que tenham proprietário, estão desprotegidos, mas se possuírem coleira poderá haver restrições.

• Nunca fazer imagens de crianças individualmente sem autorização dos pais.
— Boas fotografias respeitando os direitos de terceiros e garantindo os seus.

Direitos Autorais
• Todos os direitos reservados! É proibido imprimir, copiar, distribuir (mesmo a título de gratuidade), encartar, reproduzir (por qualquer meio mecânico, eletrônico, digital, fotográficos, filme e vídeo), sem a devida autorização fornecida por escrito pelo proprietário do Site FotoOlhar.com, antigo FotoMBoé.com. Todas as imagens (desenhos, pinturas, ilustrações, fotografias, vídeos etc.), textos, slides show, galerias, apresentações (em Flash, exe, html etc.) foram produzidas por Vivaldo Armelin Júnior que é o detentor dos direitos autorais.
• É permitida a abertura exclusiva online, qualquer outra possibilidade é necessário autorização por escrito fornecida pelo responsável, acima descrito.
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